Cotutela internacional
A UFES por meio da Resolução nº 36/2010 do CEPE regulamentou a formação pós-graduada com titulação simultânea em 2 (dois) países, permitindo aos nossos alunos de mestrado e de doutorado e aos alunos de instituições estrangeiras que tiverem parceria de co-tutela com a UFES a obtenção concomitante de diploma nesta Universidade e em outra instituição estrangeira congênere.
Para isso é necessário a existência prévia de convenção específica, que defina as condições particulares para a co-tutela e a expedição do correspondente diploma, devidamente aprovada pela UFES e pela instituição estrangeira envolvida.