Reconhecimento de diploma

Para atender ao disposto no artigo 1º da Portaria nº 099, de 21/12/2005, os programas de pós-graduação deverão informar o número de diplomas de mestrado e de doutorado outorgados por IES estrangeira, reconhecidos no ano anterior, de acordo com o § 3º, do artigo 48, da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996.)

Número de diplomas de mestrado outorgados por IES estrangeira reconhecidos em 2011 = xx

Número de diplomas de doutorado outorgados por IES estrangeira reconhecidos em 2011 = yy

Informações específicas do Programa sobre reconhecimento de Diplomas:


Revalidação de Diplomas para terem validade Nacional

Os processos de reconhecimento dos diplomas de mestrado e doutorado obtidos no exterior deverão atender as especificações da Resolução 35/2004 do Conselho de Ensino e Pesquisa da UFES.

A documentação para abertura do processo deverá ser organizada na seguinte ordem:

  1. Requerimento preenchido conforme anexo I da Resolução 35/2004

  2. Cópia autenticada do diploma de graduação (frente e verso)

  3. Cópia autenticada do diploma de pós-graduação a ser reconhecido (frente e verso). Deve-se verificar se a autenticidade do diploma foi atestada pela autoridade consular brasileira onde o mesmo foi emitido.

  4. Cópia autenticada da tradução juramentada do diploma a ser reconhecido.

  5. Cópia autenticada do histórico escolar dos cursos ou disciplinas cursadas durante a pós-graduação e que sejam necessárias para obtenção do título a ser reconhecido.

  6. Declaração e comprovantes do requerente sobre o tempo de efetiva permanência no país onde foi realizado o curso. As cópias dos passaportes deverão estar legíveis e sem rasuras

  7. Cópia da ata de defesa da dissertação ou tese com identificação dos componentes da banca examinadora e do resultado da avaliação.

  8. Documento sobre a instituição estrangeira onde foi realizado o curso indicando as características do curso, os procedimentos de seleção e os prazos e requisitos para a defesa de dissertação ou tese.

  9. Cópia autenticada do comprovante de recebimento de bolsa de agência de fomento (Capes, CNPq, Fapes, etc.), se for o caso.

  10. Ementas das disciplinas cursadas ou de outras atividades exercidas que tenham contribuído para a aquisição de créditos necessários à conclusão do curso.

  11. Uma cópia da dissertação ou tese.

  12. Original do boleto de pagamento da taxa de reconhecimento do diploma.

Pagamento da taxa:

a) Valor: R$ 1.250,00 para mestrado e R$ 2.000,00 para doutorado (Resolução 21/2012 CUn / UFES).

b) Para imprimir o boleto, acesse o endereço: http://www.prograd.ufes.br/diplomas/ies_estrangeira.htm. No meio da tela clique em “solicitação de Boleto Bancário”. Na nova tela, clique em “fazer solicitação”. Siga a instruções de preenchimento e impressão da GRU.

Observação: O processo só deverá ter tramitação iniciada com a documentação completa. A análise inicial de mérito em relação ao reconhecimento de títulos (mestrado e doutorado) é de competência dos Colegiados de Programas de Pós-Graduação que tenham cursos de mesma área e nível já reconhecidos pela CAPES e pelo Conselho Nacional de Educação.

Acesso à informação
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